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Idesam apoia realização do CAR no sul do Amazonas

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Idesam apoia realização do CAR no sul do Amazonas

Por Larissa Mahall

Todos os possuidores de imóveis rurais no Brasil devem aderir ao Cadastro Ambiental Rural, ferramenta introduzida pelo Código Florestal. O CAR é o registro de informações das propriedades rurais e funciona como uma ‘carteira de identidade’, sendo fundamental no processo de regularização e monitoramento da área, assim como no combate ao desmatamento.

O registro é um pré-requisito para obtenção do crédito rural, do licenciamento ambiental e da venda legal da produção agropecuária. Com o CAR, o produtor pode planejar ações para se adequar às exigências do Novo Código Florestal.

O registro deverá ser realizado até 5 de maio de 2016. Em Apuí, sul do Amazonas –onde o Idesam atua desde 2006 com projetos que envolvem regularização ambiental e produção sustentável – estão envolvidas organizações e entidades que historicamente atuam com a pauta de produção rural no município. Além do Idesam, integram a força-tarefa Idam, Incra, WWF e Sindisul.

Para o gerente do Programa Produção Rural Sustentável do Idesam, Gabriel Carrero, a adesão ao CAR ainda é novidade para muitos dos produtores e as orientações técnicas têm papel fundamental nesse processo. “A não regularização implica diretamente na vida do produtor, gerando medidas administrativas e dificultando o acesso a benefícios”, exemplifica.

Na Vila do Matupi, em Manicoré, e Apuí, o Idesam, em parceria com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Amazonas (Sema) e Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), realizaram mutirões de cadastro de imóveis rurais.

Os técnicos do Idesam realizam visitas técnicas de orientação e esclarecimento de dúvidas sobre o CAR e também realizam o cadastro nos escritórios do Idesam em Apuí – na rua Rio Acari, 548, Centro – e na Vila do Matupi, em Manicoré.

Para a realização do cadastro, o proprietário deve apresentar cópia do RG e CPF; mapa do imóvel rural e coordenadas geográficas (se disponível); cópia dos documentos de titularidade ou posse do imóvel rural e arquivo digital do imóvel rural (se disponível).

Idas e vindas

Criado a partir do decreto nº 7.029/ 2009, o CAR é um registro eletrônico que integra informações ambientais das propriedades rurais do Brasil. No Amazonas, as bases para o CAR surgiram a partir de 2011, com a lei n° 3.635, que instituiu o Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais do Estado do Amazonas.

Três anos depois, no entanto, o governo federal publicou o decreto N° 8.235/2014, estabelecendo normas gerais para os Estados e demandando adequação dos processos estaduais. Atualmente o Amazonas se encontra nesse processo de estabelecer a nova regulamentação seguindo as diretrizes nacionais.

Para conhecer o histórico completo do cadastro, faça o download da publicação CAR no Amazonas: Oportunidades e Desafios para a Gestão Territorial.

O que é o CAR?

Com o cadastro, é possível saber quais propriedades possuem APP (Áreas de Preservação Permanente), Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa e qual é o estado de preservação das mesmas.

O site do Ministério do Meio Ambiente (car.gov.br) disponibiliza informações e orientações sobre o cadastro. Outro endereço que pode ser consultado é do Serviço Florestal Brasileiro, que divulga regularmente informações sobre o andamento desta política, com um panorama da situação nacional (veja aqui). O boletim informativo traz dados sobre o cadastramento em diferentes esferas: por região, estado e município. Nestas publicações é possível encontrar informações sobre área cadastrada, perfil de imóveis e outras.

Até janeiro de 2016, conforme informações do SFB, 2,3 milhões de imóveis rurais já foram cadastrados, totalizando uma área de mais de 260 milhões de hectares.

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