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Workshop discute modelos de gestão para Fundo Ambiental

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Workshop discute modelos de gestão para Fundo Ambiental

Por Larissa Mahall e Samuel Simões Neto

Representantes do governo estadual e de fundações e instituições ambientais participaram, no último dia 18 de novembro, do “Workshop Estadual sobre Gerenciamento Operacional de Compensação Ambiental”. O encontro, organizado pelo Funbio, com apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Fundação Moore, teve como objetivo mostrar as possibilidades de gestão de um fundo de compensação ambiental no Amazonas.

Além de discussões técnicas sobre modelo conceitual e aspectos jurídicos, o evento promoveu a troca de experiências com modelos brasileiros já existentes. Foram apresentados cases dos estados do Rio de Janeiro e Amapá.

“Nos grupos de trabalho realizados, foi possível dialogar sobre qual modelo seria o mais adequado para o Amazonas”, afirma Carolle Alarcon, coordenadora de Políticas Públicas do Idesam, que esteve presente no evento.

Ao todo, 25 pessoas participaram do evento. Estavam presentes representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Fundação Gordon e Betty Moore, Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), Instituto Estadual do Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (Idesam).

Os participantes receberão feedback do Funbio com os resultados do GT e compilação das informações discutidas, para que novos encontros sejam organizados.

“A participação do instituto em eventos com temáticas de políticas públicas é uma prioridade, assim como na realização de estudos e pesquisas específicos. Isso fortalece a democracia e participação para que haja de fato políticas públicas ambientais para o estado, com visão mais técnica e acadêmica”, finaliza Carolle.

Compensação ambiental: o que é?

Qualquer empreendimento que exija estudo de impacto ambiental, cujos impactos ao meio ambiente sejam irreversíveis, terá que pagar pelos danos causados. O pagamento será feito por meio de compensações ambientais que podem chegar a até 0,5% do valor do empreendimento, conforme prevê norma federal.

Os recursos financeiros provenientes das compensações devem ser destinados exclusivamente para a manutenção de unidades de conservação no país.

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