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Estudo avalia potencial para Reposição Florestal no Amazonas

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Estudo avalia potencial para Reposição Florestal no Amazonas

A reposição florestal é o plantio de árvores para a compensar o consumo de madeira extraída legalmente de florestas no Brasil. A atividade, que está prevista em âmbito federal desde 2006 por uma Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA), foi regulamentada no Amazonas em julho do ano passado, com a Lei Estadual No. 3.789/2012.

Com o objetivo de avaliar o potencial da atividade no Estado e os dispositivos legais que a regulamentam, o Idesam realizou – com apoio do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) – o estudo “Lei de Reposição Florestal do Estado do Amazonas: Potencialidades para o Setor Florestal“. A publicação com os resultados da pesquisa será lançada na próxima sexta-feira (9), na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Avenida Mário Ypiranga Monteiro, no. 3.950).

De acordo com o estudo, o potencial de arrecadação para a atividade pode chegar a R$ 2,4 milhões de reais por ano. Esse valor pode ser traduzido no plantio de 290 hectares de floresta e comercialização de 486 mil mudas anualmente. “Os impactos serão mais perceptíveis no interior do Estado, onde a movimentação de recursos é bem inferior a Manaus”, afirma André Vianna, coautor da publicação e coordenador do Programa Manejo Florestal, do Idesam.

Para chegar aos resultados, a equipe analisou informações do Instituto de Proteção Ambiental no Amazonas (Ipaam), órgão responsável pelo licenciamento ambiental do estado; e realizou uma série de entrevistas com empresas consumidoras de lenha, como padarias, pizzarias e cerâmicas; e outros órgãos governamentais. Também foram entrevistados representantes de outros estados que já atuam com reposição florestal, a fim de identificar experiências boas e ruins.

Para os autores, a efetividade na aplicação dos recursos para os reflorestamentos é uma das maiores preocupações. Em outros estados esse plantios podem ser feitos tanto pelo governo como por associações ou produtores rurais, mas no Amazonas o acesso ao FEMA – Fundo Estadual de Meio Ambiente – limitado ao órgão de assistência do estado, o IDAM.

“Nos estados onde apenas o governo pode utilizar os recursos do Fundo, os plantios geralmente não acontecem e o recurso acaba sendo usado para outros fins”, afirma Vianna.

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