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ICMS Ecológico pode levar mais desenvolvimento e preservação da floresta a municípios do interior do AM

ICMS Ecológico pode levar mais desenvolvimento e preservação da floresta a municípios do interior do AM

ICMS Ecológico no Amazonas: Uma proposta para o desenvolvimento sustentável reúne argumentos e números para fundamentar implementação de lei, já presente em 16 Estados.

 

Por Assessoria
Foto:Marcus Amend/ Divulgação

 

Com mais de 30 anos de existência no Brasil e presente em 16 Estados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológico (ICMS-E) é uma alternativa que, se implementada no Amazonas, pode proporcionar desenvolvimento sustentável aos municípios por meio da proteção do meio ambiente. É o que defende a obra ICMS Ecológico no Amazonas: Uma proposta para o desenvolvimento sustentável, do Idesam. A publicação está disponível para download gratuito na biblioteca do Idesam.

Partindo do estudo ICMS Verde: Incentivo para Produção Sustentável e Redução do Desmatamento nos Municípios do Amazonas, de Heberton Barros e Mariano Cenamo, lançado em 2016 também pelo Idesam, a obra, assinada por Biancca S. de Castro, Carlos Eduardo F. Young e Marcos Amend, ressalta não se tratar de um novo imposto, mas de um incentivo fiscal que altera a partilha da cota-parte do ICMS a partir de critérios ambientais.

As legislações de ICMS Ecológico já existentes nos outros estados do Brasil estabelecem critérios ambientais na repartição das receitas obtidas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológico (ICMS). Com base na literatura sobre o tema, os autores afirmam que tal iniciativa estimula os municípios a cumprir os critérios ambientais estipulados pelo Estado. Ao fazer isso, eles poderão receber um maior volume de verbas de repasses estaduais provenientes do imposto.

“A implementação do ICMS-E tem a capacidade de estimular ações de conservação da natureza por parte das administrações municipais, reduzindo os custos com recuperação de áreas degradadas, desastres ambientais e serviços de saúde, bem como ampliar a possibilidade de negócios sustentáveis, como turismo e concessões florestais em uma economia moderna, baseada na bioeconomia. Esse cenário ainda gera melhoria para a qualidade de vida da população e contribui para as finanças municipais”, explica Biancca S. de Castro, professora do Departamento de Administração Pública da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e coautora do livro.

 

ICMS Ecológico no Amazonas: uma proposta para o desenvolvimento sustentável

 

O estudo aponta como critérios para a distribuição do ICMS Ecológico no Amazonas: áreas protegidas, redução relativa do desmatamento e qualidade da gestão municipal ambiental. Esses critérios foram sugeridos com base nas características atuais do Amazonas e a partir das experiências empreendidas nos demais Estados brasileiros, tais como: o fato de serem simples, capazes de serem compreendidos, monitorados e publicizados, tanto pelas Secretarias Estaduais da Fazenda e Meio ambiente, quanto pelas prefeituras; os critérios propostos terem seus dados revistos anualmente, de forma que seja possível manter uma competição positiva entre os municípios em prol da melhoria ambiental; e, por fim, o fato de a gestão ambiental e as características urbanas serem incluídas nos parâmetros estabelecidos.

É recomendado que o Amazonas implemente, no mínimo, o percentual de repasse mais frequente entre os Estados, isto é, 5%. Tomando como exemplo o montante arrecadado em tributos no ano passado, de janeiro a outubro, conforme informações do governo – R$ 2,8 bilhões –, os municípios receberiam de ICMS-E o equivalente a R$ 140 milhões.

Para que a implementação do ICMS-E seja viável no Amazonas, os pesquisadores elencam alguns pontos de atenção, com destaque para: criar um conselho de acompanhamento do ICMS Ecológico, composto por representantes do governo estadual, municipais e atores da sociedade civil; definir critérios sobre os quais os municípios tenham capacidade de atuação; estabelecer um percentual de repasse da cota-parte do ICMS-E que estimule ações municipais de preservação; não incluir na repartição da cota-parte critérios contraditórios – em Rondônia, por exemplo, o efeito esperado de estimular a conservação ambiental é contrapesado pelo estímulo à produção agropecuária tradicional.

A pesquisadora destaca ainda que houve mudanças recentes na Constituição Federal, dadas pela Emenda Constitucional Nº 108/2020, que obrigam os Estados a reverem suas legislações relacionadas à distribuição da cota-parte do ICMS para seus municípios.

 

“É uma oportunidade interessante para o Amazonas, que pode buscar sanar os conflitos e a falta de clareza com relação aos critérios de distribuição contemporâneos desse imposto, aprimorar o levantamento e atualização dos dados, definir os critérios de repasse para a educação e estabelecer como prioridade e interesse a defesa do meio ambiente”

– Biancca S. de Castro, coautora do livro.

 

Cenário nacional

No Brasil, o ICMS-E está presente em 16 Estados: Paraná (o primeiro, em 1991), Mato Grosso do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Rondônia, Amapá, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Tocantins, Acre, Rio de Janeiro, Ceará, Piauí, Goiás e Pará (o mais recente, em 2012). Na Paraíba, a lei existe, mas está suspensa após questionamentos jurídicos sobre a sua constitucionalidade. O Estado que mais repassa recursos aos seus municípios a partir de critérios ambientais é o Tocantins, com 13%, seguido pelo Pará, com 8% – ambos no Norte do País.

Em termos de impacto financeiro, o ICMS-E gerou, entre 2012 e 2016, R$ 1,6 bilhão em repasses ao ano para os municípios que atenderam aos critérios ambientais – montante que supera os valores anuais destinados aos principais órgãos federais ambientais, como o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Restam dez Estados sem essa legislação: Roraima, Maranhão, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba (onde a lei está suspensa) e Amazonas.

 

Nas mãos do poder público

Com o estudo publicado, a intenção dos autores e do Idesam é apresentar os resultados ao governo e aos legisladores, sensibilizando-os quanto aos benefícios e vantagens alcançados por essa política em outros Estados e à importância de implementá-la no Amazonas. “O projeto foi responsável por propor critérios ambientais para a distribuição da cota-parte do ICMS no Amazonas – que não atualiza seus critérios de repasse de recursos via ICMS desde meados de 2000. Dessa forma, o estudo reúne perspectivas orçamentárias recentes e propostas inovadoras para coordenar os interesses ambientais do Estado com as ações dos municípios”, exalta Fernanda Meirelles, coordenadora de Política Públicas do Idesam.

 

 

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