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Novo estudo avalia avanços na legislação florestal do Amazonas

Novo estudo avalia avanços na legislação florestal do Amazonas

Amazonas tem potencial para gerar cerca de R$7 milhões por ano, com a execução de concessões florestais em áreas do estado.

Por Samuel Simões Neto

O Amazonas foi um dos primeiros estados da Amazônia brasileira a regulamentar o uso de florestas públicas para a exploração legal de madeira. A Lei Estadual n°. 3.527, publicada em julho de 2010, normatizou e criou as bases legais para o uso das oito Florestas Estaduais (FLOREST) existentes no território amazonense, com promessas de geração de renda principalmente para o interior do Estado. No entanto, falhas na elaboração do texto tornaram a lei obsoleta e, ao longo dos seis anos de vigência, nenhuma concessão foi implementada.

Buscando reverter a situação, foi publicada, em dezembro de 2016, a lei estadual n° 4.415, que substitui a legislação de 2010 e tem como objetivo tirar o Amazonas da posição desprivilegiada em relação às concessões florestais.

Um estudo publicado esta semana pelo IDESAM avaliou o avanço obtido com o ajuste na legislação, mas aponta necessidade de novas adequações.

A lei atual contempla itens não mencionados anteriormente – como o Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal (FEDF) e o Cadastro de Florestas Públicas do Amazonas – e inclui regras sobre a concessão de serviços, como o turismo, considerado uma atividade de menor impacto e com grande apelo para a região amazônica.

“A versão publicada em 2016 também flexibiliza as normas e orientações para os editais de concessões, que poderão ser específicos e melhor adaptados de acordo com a realidade de cada processo”, explica André Vianna, coordenador de Florestas do Idesam e um dos autores do artigo publicado.

Os autores indicam, no entanto, que um trecho adicionado à lei durante o processo de revisão pode burocratizar as concessões. O texto exige a “necessidade de aprovação da Assembleia Legislativa para concessão de florestas superiores a 1 mil hectares e aprovação do Congresso Nacional para florestas superiores a 2,5 mil hectares”.

A análise mostra que essa mesma exigência já foi excluída do texto final da Lei Federal n° 11.284/2006, de Gestão de Florestas Públicas, uma vez que a exploração de produtos e serviços não gera qualquer direito real sobre o imóvel em que se situa a cobertura florestal (concessão dominial).

Potencial para produção sustentável

O Amazonas possui oito Florestas Estaduais (FLOREST), com área total de 580 mil hectares que, de acordo com os autores, poderiam ser destinados à concessão florestal; gerando uma oferta de 174 mil metros cúbicos de madeira licenciada por ano.

Considerando um valor médio de R$ 40 por metro cúbico de madeira licenciada, este volume pode gerar uma arrecadação anual de aproximadamente R$7 milhões. O estudo aponta ainda que, o uso sustentável dessas florestas poderia gerar mais de 1.000 empregos diretos, principalmente no interior do Amazonas.

“Estes recursos, aliados à geração de empregos, são de extrema importância para o governo estadual e para a sociedade do Amazonas frente à crise econômica existente”, explica o engenheiro florestal.

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