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Projeto de Lei quer alterar licenciamento ambiental estadual para obras na BR-319

Projeto de Lei quer alterar licenciamento ambiental estadual para obras na BR-319

Conteúdo faz parte da nova edição do informativo do Observatório BR-319, lançado na última semana.

 

Por Observatório BR-319
Foto: Divulgação

 

O deputado estadual Fausto Júnior (União Brasil) quer flexibilizar o licenciamento ambiental de competência estadual para acelerar obras na BR-319. Por meio de projeto de lei, o parlamentar quer liberar intervenções que hoje dependem de autorização prévia do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para execução. O projeto foi rastreado pelo Foco Amazônia, iniciativa do Política por Inteiro que monitora atos relevantes dos poderes legislativo e executivo relacionados ao colapso climático nos estados da Amazônia Legal. Esta não é a primeira tentativa de mudanças na lei estadual amazonense para acelerar as obras na rodovia. No entanto, alguns pontos na proposta de Fausto devem ser avaliados com cautela.

“Pelo que entendemos, a propositura tem o objetivo de mudar aspectos de como o licenciamento ambiental é feito hoje. Mas acredito que alguns pontos merecem atenção, como aqueles que falam sobre a pavimentação e implantação de acostamento e a implantação de faixa adicional, pois interferem em competências federais”, avalia a secretária executiva do Observatório BR-319, Fernanda Meirelles.

Projeto de Lei (PL) Nº 224/2022 foi protocolado em 10 de maio deste ano e está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) sob análise do deputado Delgado Péricles (PL). Em sua ementa, o PL diz que “Dispõe sobre a flexibilização do licenciamento ambiental de competência estadual para incentivo à conclusão da rodovia BR-319”.

“A recuperação da BR-319 enfrenta diversos impasses, entre os quais a exigência de licenciamentos ambientais para a realização de obras/manutenção. Não se pode olvidar que por vezes o licenciamento ambiental obstaculiza até o desempenho de atividades básicas e rotineiras nas faixas de domínio das rodovias, como conservação de rotina (poda e roçada de vegetação), intervenções, terceiras faixas, etc.”, diz um trecho da justificativa do PL de autoria do deputado Fausto Júnior.

No PL, o deputado sugere a desobrigação de licença ambiental para ações de supressão de vegetação nativa secundária e de exemplares arbóreos exóticos; poda de árvores nativas cujos galhos invadam o acostamento ou a faixa de rolamento, encubram a sinalização ou ofereçam risco iminente à segurança; limpeza e reparo de sistemas de drenagem, bueiros, canais e corta-rios; sinalização horizontal e vertical; implantação de cercas, defensas metálicas ou similares; recapeamento; pavimentação e implantação de acostamento, desde que não haja necessidade de realocação de população; implantação de uma faixa adicional contígua às faixas existentes, entendida como a terceira faixa, sem supressão de vegetação; e a realização de obras para melhoria geométrica, implantação de praças de pedágio, prestação de serviços de atendimento aos usuários, construção de postos, entre outras.

Em relação à BR-319, o Ipaam é responsável pelo licenciamento de áreas de apoio às obras, jazidas e canteiros de obras. Já ações de maior impacto, como pavimentação, manutenções, recapeamento e afins, são de competência do Ibama.

Fernanda recorda, ainda, de um argumento do MPF para o entendimento sobre as competências federais e estaduais na obra. “Em 2017, o MPF alertou que não existe licenciamento ambiental fracionado, isso quer dizer que não se pode ter um procedimento para licenciar a pavimentação e outro para a manutenção e conservação. Na época, foi dito que isso contraria a legislação ambiental”, disse.

 

PL invade competências federais

Na análise do OBR-319, o PL Nº 224/2022 pretende mudar competências do processo de licenciamento ambiental como asfaltamento e manutenção da pavimentação, que hoje estão na esfera federal. Além disso, o que o deputado Fausto Júnior propõe já foi discutido em outras ocasiões entre Ipaam, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e Ministério Público Federal (MPF).

Em 2005, o MPF entendeu que a competência para o licenciamento das obras na rodovia deveria ser do órgão federal, seguindo o que previa a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 237/97, que regrou o licenciamento ambiental no Brasil. Mesmo assim, entre 2007 e em 2014, o Ipaam se envolveu em conflitos de competência por ter dado licenças e autorizações para a supressão de vegetação nas margens da rodovia, limpeza e reparo de estruturas e afins. Nestas ocasiões, após mediação do MPF, ficou decidido que a competência para concessão de tais licenças seria do Ibama, e não do Ipaam.

“O Observatório BR-319 acredita que este PL não conseguirá alterar o processo de licenciamento como um todo, mas é preciso atenção, pois ele pode permitir o tipo de manutenção de rotina na faixa de domínio da rodovia, dando a impressão de baixo impacto. O que esbarra em um dos maiores problemas da rodovia, que é a fiscalização e controle de atividades que geram impacto ambiental significativo”, alerta a secretária executiva do OBR-319, Fernanda Meirelles.

 

O outro lado

Ao OBR-319, a assessoria do deputado estadual Fausto Júnior disse que o PL Nº 224/2022 visa flexibilizar o licenciamento ambiental de competência estadual para intervenções destinadas à realização de melhorias, bem como de conservação da BR-319. E que não se trata de transferência de competências do Ibama para o Ipaam, pois o legislativo estadual não tem competência para fazê-lo. A assessoria também acrescentou que, qualquer outra questão relacionada aos licenciamentos ambientais de competência estadual deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, conforme estabelece o projeto de lei.

Com relação à preservação ambiental, o gabinete do deputado alegou que as atividades relacionadas no projeto de lei apenas se referem a intervenções básicas necessárias à conservação das rodovias do Amazonas, e que a preservação da vegetação nativa está assegurada em seus dispositivos, não havendo que se falar, portanto, em degradação do meio ambiente.

 

BR-319: monitoramento e recomendações

O impacto do asfaltamento da rodovia BR-319 nas mudanças de cobertura do solo, nos movimentos migratórios e no bem-estar das populações que vivem nessas regiões é a principal linha de atuação da iniciativa no Idesam, que integra o Observatório da BR-319. Desde 2009, o Idesam atua em fóruns e consultas públicas, onde busca destacar a importância da realização de um processo transparente e que atenda a todas as normas e exigências socioambientais para a conclusão da obra. 

A iniciativa é responsável pela criação do Observatório da BR-319, que reúne várias organizações e ambientalistas que atuam na região, com o objetivo de garantir as salvaguardas socioambientais para as comunidades afetadas pela rodovia. Com apoio financeiro da Fundação Moore, as ações são encabeçadas por organizações como Casa do Rio, CNS (Conselho Nacional das Populações Agroextrativistas), Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira), ONG Casa do Rio, Greenpeace, Idesam (Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia), IEB (Instituto Internacional de Educação do Brasil), FAS (Fundação Amazônia Sustentável), Transparência Internacional, OPAN (Operação Amazônia Nativa), WCS (Wildlife Conservation Society) e WWF-Brasil.

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