
Debate aborda novas exigências para o manejo florestal
A partir de maio de 2018, o SINAFLOR (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais) será a única forma de acesso ao DOF (Documento de Origem Florestal), imprescindível para o licenciamento e comercialização de madeira legal. O novo sistema, lançado pelo Ministério do Meio Ambiente em março de 2017, busca agilizar o licenciamento dos Planos de Manejo Florestal Sustentável e garantir mais segurança à transferência de créditos de madeira ao Sistema DOF, do Ibama.
Com a proximidade do prazo final para adequação, o Idesam está promovendo um debate a fim de esclarecer dúvidas sobre o novo sistema e discutir quais os impactos (positivos e negativos) para a produção florestal no Amazonas, principalmente a produção de várzea e de pequena escala.
O debate ‘O Sinaflor e o Manejo Florestal no Amazonas’, acontece no dia 8 de fevereiro (quinta-feira), a partir das 8h30, no Centro de Ciências do Ambiente da Ufam, Sala Copaíba.
A participação é gratuita e voltada para profissionais e empreendedores que trabalham com manejo florestal no Amazonas.
Entre os debatedores já confirmados estão representantes de instituições-chave neste processo de adequação e fiscalização da madeira: IBAMA, IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas), IDAM (Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas), APEFEA (Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do Amazonas) e Greenpeace.
Para Carlos Koury, diretor executivo do Idesam, o principal objetivo do evento é debater a implantação do SINAFLOR a partir das resoluções de manejo florestal ja existentes, assim como esclarecer quais práticas o empreendedor florestal deverá adotar para ratificar que sua atividade segue a legislação vigente.
“Essas duas categorias [pequena escala e várzea] responderam por mais da metade do número de licenciamentos de planos de manejo no Amazonas de 2010 a 2015. Se os manejadores e os profissionais de assistência técnica não estiverem preparados para o novo sistema, o setor florestal, as comunidades e o Estado pode ter muitos prejuízos”, explica.
“O prazo está se esgotando e muitas dúvidas ainda existem, por isso o Idesam contribui com este debate”, comenta Koury.
Acesso ao Sinaflor
Conforme o site do Ibama, dois tipos de usuários podem acessar o Sinaflor:
- Empreendedor: pessoa física ou jurídica que declare ao menos uma das atividades do CTF/APP indicadas na página Acesso de Empreendedor no Sinaflor e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.
- Responsável Técnico: pessoa física que possua cadastro no CTF/AIDA com o motivo de inscrição adequado, indicado na página Acesso, cadastro e homologação de Responsável Técnico no Sinaflor e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.
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