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Decreto que regulamenta Reposição Florestal no AM precisa de melhorias

Decreto que regulamenta Reposição Florestal no AM precisa de melhorias

Na última sexta-feira (9), o Idesam lançou, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a publicação Lei de Reposição Florestal do Estado do Amazonas: Potencialidades para o Setor Florestal. O livro é resultado de um estudo realizado em 2012, logo após a aprovação da Lei Estadual No. 3.789 (que regulamenta a reposição florestal), e verificou as potencialidades e possíveis entraves que a atividade pode encontrar no Amazonas.

Além de discutir os dispositivos que regulamentam a atividade, o evento destacou a importância da participação efetiva da sociedade civil nos processos de construção e elaboração de políticas públicas.

Um dos pontos preocupantes que ganhou destaque durante o evento foi o decreto estadual no. 32.986/2012, que regulamentou a Lei de Reposição. No decreto, ficou determinado que apenas o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas (IDAM) pode utilizar o recurso recolhido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA) para a atividade de reposição.

“Este decreto cria um entrave à reposição, pois não permite que associações florestais realizem os plantios. Nos estados onde apenas o governo pode utilizar o recurso do fundo, os plantios não acontecem e o recurso acaba sendo usado para outros fins”, afirma André Vianna, coordenador do Programa Manejo Florestal do Idesam e um dos autores da publicação.

O deputado estadual Luiz Castro (PPS/AM), presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado (CAAMA/ALEAM), destacou que, ao restringir o acesso dos recursos somente ao poder público, o decreto inviabiliza a aplicação da lei: “Nós vamos ter mais uma lei no papel e uma política pública importante sem funcionar”, disse o parlamentar, acrescentando a necessidade de estimular o setor primário a ser agente executor da reposição.

“O decreto chamou para o Idam, que já é um órgão sobrecarregado, todo o processo de execução dessa atividade”, disse Castro. Ele também criticou a postura do governo do Estado frente às questões florestais, uma vez que não há diálogo entre as Secretarias de Estado de Produção Rural (Sepror) e de Desenvolvimento Sustentável (SDS) para temas ambientais.

O diretor de Assistência Técnica e Extensão Rural do IDAM, Malvino Salvador, participou do evento e também se mostrou preocupado em como a atividade será realizada, uma vez que o órgão atualmente não possui estrutura adequada para atender à demanda: “Este tipo de tarefa não deve ser jogada para o Estado, devido à burocracia e à dificuldade que ele possui para implementá-la. Se o IDAM continuar com essa responsabilidade, daqui a algum tempo podemos ser responsabilizados pelo não cumprimento dela”, disse.

Contribuições da Sociedade Civil foram colocadas de lado

Durante a sua elaboração, tanto a lei quanto o decreto que regulamentam a atividade de reposição florestal no Estado foram amplamente debatidos entre governo e sociedade civil. Mas pouco antes da aprovação, receberam inúmeros vetos e alterações. “Uma lei que vinha sendo construída de forma participativa foi completamente estrangulada, e não sabemos sequer de onde vieram esses vetos”, afirmou Mariano Cenamo, secretário executivo adjunto do Idesam.

Para Cenamo, isso gera um sentimento de frustração e preocupação em quem participou e se dedicou para chegar nesse objetivo. Isso desestimula a sociedade civil a se engajar na construção de políticas públicas, uma vez que não terá suas necessidades e anseios contemplados.

“A lei foi discutida e muito bem discutida. O decreto deveria passar pelo conselho, mas o Conselho [Estadual de Meio Ambiente] foi colocado de lado, vetaram alguns artigos e a lei ficou inexequível. As entidades podem e devem reclamar”, afirmou o deputado estadual Luiz Castro.

De acordo com Liliane Teixeira, da Secretaria Executiva Adjunta de Florestas e Extrativismo – SEAFE, as propostas apresentadas durante o evento serão levadas para a secretária [da SDS-AM] e será proposta uma reunião do grupo de trabalho que foi estabelecido pra esse fim. “O decreto pode ser alterado conforme entendimento do corpo técnico e do corpo político. Esperamos que isso seja feito da forma que a sociedade deseja”, disse.

Entenda a Reposição Florestal

Reposição florestal é o plantio de árvores para se obter o mesmo volume de madeira desmatado legalmente em uma propriedade. A atividade já era regulamentada em âmbito federal e, no Amazonas, foi regulamentada em julho de 2012 por uma lei estadual.

Por esta lei, a reposição da floresta removida podem ser realizada de duas maneiras distintas: através do plantio direto pelo dono da propriedade ou pelo consumidor da madeira; ou através do recolhimento de uma taxa ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA). Em alguns estados, como São Paulo e Minas Gerais, associações de reposição florestal acessam este fundo para realizar os plantios e dar assistência técnica a pequenos produtores rurais.

Potencial para o Amazonas

O estudo elaborado pelo Idesam estimou que a Reposição Florestal tem potencial para arrecadar por ano cerca de R$ 2,4 milhões de reais no Amazonas. Esse valor deve gerar o plantio de 290 hectares de florestas, assim como a comercialização de 486 mil mudas, demanda para criação de 10 viveiros e movimentação de R$ 334 mil com insumos florestais.

“Os impactos serão mais perceptíveis no interior do Estado, onde a movimentação de recursos é bem inferior à da capital”, afirma André Vianna. Além dos benefícios diretos, a atividade tem potencial para gerar empregos e incrementar o mercado florestal nos municípios do interior do Estado.

Para chegar aos resultados, a equipe analisou informações do Instituto de Proteção Ambiental no Amazonas (Ipaam), Órgão responsável pelo licenciamento ambiental do estado; e realizou uma série de entrevistas com empresas consumidoras de lenha, como padarias, pizzarias e cerâmicas; e outros órgãos governamentais. Também foram entrevistados representantes de outros estados que já atuam com reposição florestal, a fim de identificar experiências boas e ruins.

A publicação “Lei de Reposição Florestal do Estado do Amazonas: Potencialidades para o Setor Florestal” foi realizada pelo Programa Manejo Florestal do Idesam com apoio do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA e pode ser visualizada aqui.

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