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Regras de Pesca Esportiva na RDS do Uatumã

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Regras de Pesca Esportiva na RDS do Uatumã

Segundo o Plano de Gestão da RDS do Uatumã, anualmente devem ser definidas junto às comunidades da RDS do Uatumã as regras da pesca esportiva que irão vigorar para a temporada. O período em que se desenvolvem essa atividade é de agosto a dezembro, época em que o nível da água está baixo e proporciona melhor pescaria. A principal espécie de peixe procurada pelo turismo no Uatumã é o Tucunaré (Cichla spp.). As regras para a pescaria esportiva de 2010 foram definidas na reunião do dia 10 de agosto na Comunidade Maracarana, que contou também com a validação do Plano de Uso Público da Unidade de Conservação.

Entre as regas definidas, merecem destaque: o zoneamento dos igarapés e tabuleiros de reprodução de quelônios que serão reservados para preservação e procriação das espécies, os equipamentos permitidos para a pescaria e o tamanho do peixe que pode ser consumido. Uma inovação importante para o ano de 2010 foi a sinalização das áreas de preservação: em todos os igarapés onde a pesca é proibida, haverá um sinalização com bandeiras vermelhas, indicando que aquele local é reservado para a reprodução de espécies.

Confira as regras estabelecidas

1. O período de Pesca Esportiva na RDS do Uatumã U iniciará no dia 15 de agosto de 2010 e finalizará no dia 15 de dezembro de 2010

2. O responsável pela embarcação deverá apresentar o Certificado de Registro de Pesca do IPAAM (barco), apresentar a licença de Pesca Esportiva e os documentos da Capitania referentes à embarcação ao ingressar na RDS do Uatumã

3. Ao entrar e sair da RDS do Uatumã a embarcação deverá parar na Base de Apoio da RDS, localizada na margem esquerda do rio Uatumã, nas coordenadas ( S 02º 32’ 39,9” W 058º 09’ 39,2” ). Na Base, o responsável deverá se identificar aos técnicos do CEUC/SDS para preencher o Cadastro de Acompanhamento da atividade de Pesca Esportiva na RDS, prestando informações do grupo de turistas e dos locais onde a atividade será ou foi realizada

4. As comunidades Maracarana, Cesaréia, São Benedito, Monte das Oliveiras, Bela Vista e Ararinha, Manaim, Santa Luzia do Jacarequara acordaram desenvolver a pesca esportiva nas áreas de suas comunidades, desde que seja respeitado o limite de 200 m de raio da sede das mesmas

5. A pesca esportiva na área das comunidades Livramento, Deus Ajude do Boto, Leandro Grande, Bom Jesus, Ebenezer das Pedras, Flechal, Santa Luzia do Caranatuba, Caioé Grande e Monte das Oliveiras, poderá ser realizada nas proximidades das mesmas sem restrição de distância

6. Fica proibida a pesca esportiva no rio Caribi até a confluência com igarapé do Laguinho e na área da Comunidade São Francisco do Caribi, Araraquarinha e Araraquara Grande área da comunidade São Benedito, Maracarana, Lago do Pio e Lago Bonito, Boca do Leocádio até o Caioézinho, área da comunidade Nossa Senhora de Fátima do Caioá Grande, Igarapé do Amarozinho, Amaro Grande e Bia área da comunidade Nova Jerusalém do Amaro, Igarapé do Iauacazinho e Iauaca Grande, Itapuru e lago do Tambaqui grande área da comunidade Santa Luzia do Jacarequara, Igarapé Caranatubinha área da comunidade Santa Luzia do Caranatuba, Igarapé do Fulano e Jacaré área da comunidade Maanain e Lago pio e Lago Bonito área da comunidade Maracarana

7. Proibido praticar pesca de mergulho

8. Os locais de pesca proibidos serão identificados com bandeiras vermelha

9. As comunidades participarão ativamente do monitoramento de sua área, contando com a presença e apoio dos Agentes Ambientais Voluntários na orientação dada aos pescadores esportivos sobre as novas regras para a pesca esportiva na RDS do Uatumã e no registro de atividades irregulares, caso aconteçam

10. É obrigatório que toda embarcação tenha um morador da Reserva, seja como guia, piloteiro, monitor ou acompanhante

11. É proibida a pesca usando tarrafas e malhadeira

12. Não será permitida a entrada de embarcação de pesca esportiva com tarrafa e malhadeira em seu interior

13. É proibido transportar peixes vivos ou mortos de nenhuma espécie para fora da RDS do Uatumã

14. É permitido o uso de “corrico” com motor de popa em velocidade baixa, sendo velocidade reduzida ao fisgar o peixe

15. É Proibido o uso de isca viva nas pescarias

16. Será permitida a focagem somente para visualização de jacarés, sendo proibida para a captura de tucunaré ou outra espécie de peixe

17. Será permitido fazer fogo nas praias ou na floresta com acompanhamento dos guias, sendo que as fogueiras deverão ser apagadas no final da atividade

18. É obrigatória a retirada do lixo produzido na área da RDS do Uatumã e em seu entorno

19. É permitido o consumo de tucunarés capturados pelos próprios pescadores esportivos em sua estada na RDS do Uatumã, respeitando o tamanho de 40 cm para o tucunaré açu ou paca (Cichla temensis). Para o tucunaré popoca (Cichla monoculus) não há restrição de tamanho e para as demais espécies respeitar a legislação pertinente

20. Manusear o peixe com muito cuidado, retirando o anzol delicadamente, e não deixar o peixe muito tempo fora da água

21. Evitar pescar o peixe que estiver cuidando de ninhada (no choco)

22. Se a pesca ocorrer em área de tabuleiros, esta poderá acontecer somente até as 16hs para deixar o tabuleiro livre para a subida dos quelônios

23. Reduzir a velocidade do motor das voadeiras ao passar nos portos das casas dos comunitários da RDS do Uatumã

Qualquer embarcação que não cumpra as regras acima será penalizada, correndo o risco de não mais realizar atividade de Pesca Esportiva na área da RDS do Uatumã.

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