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Observatório BR-319 se posiciona após Ibama liberar Licença Prévia para obras na rodovia sem consulta aos povos da floresta [:en]BR-319 Observatory positioning note on the preliminary environmental permit of the middle stretch of highway BR-319

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Texto originalmente publicado em  Observatório BR-319 em 01/08/2022
Foto: Orlando K. Jr – FAS

Agosto começa com um dos maiores desafios que a questão socioambiental que a BR-319 já enfrentou nos últimos tempos: a liberação da Licença Prévia (LP) para o Trecho do Meio da rodovia. A medida, ao mesmo tempo que é o maior avanço que o processo de licenciamento da rodovia teve nos últimos 15 anos, também é um dos maiores retrocessos em termos de respeito aos direitos dos povos da floresta e à democracia. Isso porque a LP foi emitida sem a consulta prévia, livre e informada às populações mais vulneráveis aos impactos da repavimentação da BR-319, os povos indígenas e comunidades tradicionais, extrativistas e ribeirinhas.

A LP foi expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na quinta-feira (28/07), para a criação de projetos para obras no Trecho do Meio (entre os quilômetros 250 e 655,7) da BR-319.

“Salta aos olhos a violação dos direitos dos povos da floresta no processo de licenciamento das obras da BR-319. A gestão pública não pode cometer os mesmos erros do passado, na década de 1970, e ignorar indígenas e comunidades tradicionais. Isso coloca em risco o bom andamento do processo e abre brechas para judicializações e mais atrasos”, avalia a secretária executiva do Observatório BR-319 (OBR-319), Fernanda Meirelles. “Além disso, vemos com grande preocupação a emissão da Licença Prévia neste momento de disputa eleitoral, a decisão tem evidente motivação política e eleitoreira”, completa Meirelles.

O diretor da WCS Brasil, organização membro do OBR-319, Carlos César Durigan, diz que é impossível concordar com a viabilidade ambiental anuída pela LP. “Ainda existem pontas soltas no processo todo e, neste caso específico, basicamente não temos garantias das agências ambientais sobre as ações de fiscalização, controle e monitoramento, nem da obra em si e seus impactos diretos. Muito menos dos tantos problemas já registrados e relatados às instituições envolvidas, como tem sido o caso de abertura de ramais, ocupação de terras públicas destinadas – Unidades de Conservação (UCs) e Terras Indígenas (TIs) – e não destinadas, que têm levado a uma explosão da degradação e desmatamento em toda a área de influência da BR-319”, diz Durigan.

Ele alerta que a pressa sempre foi a inimiga do processo de licenciamento das obras na BR-319 e razão pela qual tem demorado tanto. “Ao longo de todo o processo, e nos últimos anos, o que temos visto é uma resistência dos órgãos envolvidos em fazer acontecer as etapas de levantamento de informações e as consultas prévias, livres e informadas aos povos indígenas e comunidades locais, como é preconizado pela Convenção nº169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”, recorda. “Essas, inclusive, têm sido as principais causas de travamento do processo de asfaltamento e manutenção. Fazer direito já demandaria muito tempo e paciência, mas fazer de modo capenga vai levar a mais questionamentos e não deve agilizar o asfaltamento, e sim gerar aberturas a processos jurídicos. Além do que, irá repercutir de forma negativa no cenário nacional e internacional”, avalia Durigan.

É importante deixar claro que o Observatório BR-319 não é contra a reconstrução da rodovia, mas se posiciona na defesa de um processo de licenciamento transparente, democrático e inclusivo, que ouça e dê voz a quem mora em territórios tradicionalmente ocupados ao longo da rodovia e que sofrerá as piores consequências de um processo marcado por violações.

Também é importante que a sociedade não se deixe levar por narrativas enganosas, que colocam ambientalistas, cientistas e outros como vilões e inimigos do progresso. Entra governo e sai governo, a gestão das obras da BR-319 é deliberadamente confusa, irresponsável e incompetente, por isso elas atrasam, porque não cumprem a lei e deixam brechas para a judicialização do processo. Para deixar claro e embasado o que pensa o Observatório BR-319, o coletivo emitiu uma nota de posicionamento que explica pontos fundamentais dessa situação.

Leia a nota completa aqui e saiba mais sobre o assunto no Informativo Observatório BR-319

Sobre o OBR-319

O Observatório BR-319 é formado pelas organizações Casa do Rio, CNS (Conselho Nacional das Populações Agroextrativistas), Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira), FAS (Fundação Amazônia Sustentável), FVA (Fundação Vitória Amazônica), Greenpeace Brasil, IEB (Instituto Internacional de Educação do Brasil), Idesam (Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia), Opan (Operação Amazônia Nativa), Transparência Internacional Brasil, WCS Brasil e WWF-Brasil.[:en]Photo: Orlando K. Jr – FAS

On July 28, 2022, the Brazilian Institute of the Environment and Renewable Natural Resources (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –IBAMA) issued Brazil’s National Department of Transport Infrastructure (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT) the Preliminary Environmental Permit for construction on the middle stretch of Highway BR-319, which runs from km 250 to km 655.7. The issuance of the permit, evidently electoral and clearly politically motivated, ignores essential stages of the licensing process, violating forest peoples’ rights and compromising significant pillars of democracy.

Given the importance of the topic, the BR-319 Observatory considers it necessary to emphasize some fundamental points so that the continuity of the licensing process follows the applicable laws, ensuring transparency, broad participation, and room for the interested parties to express themselves:

1. The Preliminary Environmental Permit cannot be issued yet because free, prior, and informed consultations, per Convention No. 169 of the International Labor Organization (ILO), were never held with the indigenous peoples and traditional communities who will be directly impacted by an infrastructure project of this magnitude. Brazil ratified this Convention through Legislative Decree No. 143 of June 20, 2002, entered into force in July 2003, and enacted by Decree No. 5041 of April 19, 2004. Upon being ratified and promulgated, Convention No. 169 of the ILO enters the Brazilian legal system as a supra-legal norm. It is also worth mentioning the understanding that even defends the overruling of its supra-legal nature due to its materially constitutional content, as added by former Justice Celso de Mello of the Federal Supreme Court in the judgment of the Direct Action for the Declaration of Unconstitutionality ( Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI) No. 3239, which makes the need for its strict observation even more relevant in critical environmental licensing processes, as is the case of the Highway BR-319 project. It must be noted that, even if the Convention mentioned above had not been incorporated into the domestic legal system, there is still a constitutional need to respect and observe the social organization of indigenous peoples and the right to territory enshrined in the terms of Article 231 of Brazil’s Federal Constitution of 1988, which represent these peoples’ rights to have their social organization, customs, languages, creeds and traditions recognized, as well as their original rights to the lands they traditionally occupy, and from which all other rights derive, including the right to prior, free, and informed consultation. Finally, it should be stressed that the need for prior consultation is not even limited to the environmental licensing procedure. Under the terms of Article 6 of ILO Convention No. 169, consultation is necessary in the face of any administrative action (as is the case of the environmental licensing process) or legislation that may impact the peoples concerned.

2. Moreover, it must be made clear that the DNIT and the National Indian Foundation (Fundação Nacional do Índio – FUNAI) only made presentations on the Indigenous Component of the Environmental Impact Assessment (Componente Indígena do Estudo de Impacto Ambiental – CI-EIA) for communities in the Apurinã, Mura, and Parintintin territories. Those presentations done at meetings should not be considered a consultation, as they only fulfilled an informational procedure inherent to the procedures of the Indigenous Component Assessment. These spaces for dialogue are not public hearings either and cannot be confused with free, prior, and informed consultation, the regulations of which are even given by different norms and have different purposes. While the EIA presentations aim only to protect the rights to participation and information, a prior, free, and informed consultation is related to the right to self-determination itself, with its own procedure, the direct participation of interested indigenous peoples, and in line with the consultation model proposed by the communities. The participation of the interested body in the result of the consultation, in itself, already tarnishes the procedure’s “free” character since it holds a position of interest in a specific result.

3. Concerning public hearings, in the first place, the communities had no prior access to the relevant documents, nor were they in an accessible language. Secondly, the format of the hearings did not allow, and even complicated, the participation of residents from all communities involved in the process. Third, how the results of the hearings were incorporated into the Environmental Impact Assessment and Environmental Impact Report (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA) was not disclosed, much less into the Indigenous Component.

Read the full note here www.observatoriobr319.org.br

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